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Costuma alimentar pombos em espaço público? Então saiba que a partir de Fevereiro pode ser multado. Esta acção é uma das infracções que, segundo o Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público no município do Porto, publicado em Diário da República esta quinta-feira 3, pode originar multas com valores que começam nos 75€ e podem chegar aos cinco mil euros.
Não separar os resíduos; não depositar o lixo nos contentores ou este não estar “em boas condições de higiene e estanquidade”; deixar cair água no espaço público enquanto se rega plantas, lava pátios, varandas ou janelas; colocar óleos em águas residuais; riscar edifícios ou não recolher os dejectos dos animais são outras das infracções que dão direito a coimas.
“Cuspir, escarrar, urinar ou defecar” na rua e não “utilizar os equipamentos que forem disponibilizados ou indicados” pela Empresa Municipal de Ambiente também constituem infracções.
O regulamento avança ainda que “não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, que não os indicados, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos”, e que a varredura de “resíduos sólidos ou líquidos para a rua”, “não cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos” e alterar a localização de contentores também estão sujeitos a multas.
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