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A lei que decreta o uso obrigatório de máscara nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, entrou em vigor a 28 de Outubro e a sua vigência termina apenas a 5 de Janeiro. Esta terça-feira, 23 de Dezembro, o Parlamento aprovou a prorrogação do diploma por mais três meses, até Março de 2021.
“A sucessiva multiplicação do número de infectados e de internamentos hospitalares demonstram a insuficiência das medidas até agora determinadas pelas autoridades nacionais, justificando plenamente a adopção, necessariamente transitória, da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, como forma de contenção da expansão de contágios”, lê-se no projecto de lei do PSD, já aprovado.
O diploma – que, se for promulgado, continua em vigor por mais 90 dias nos mesmos termos – determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Mas há excepções: está dispensado quem integre o mesmo agregado familiar ou não se encontre na proximidade de terceiros e ainda mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade por se tratar de pessoa com “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”.
Com a fiscalização a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, o incumprimento do uso de máscara continua a constituir contra-ordenação, sancionada com coima entre os 100€ e os 500€.
O Estado de Emergência decretado a 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
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