O estado de emergência em Portugal foi decretado pela primeira vez a 18 de Março, para conter a transmissão do novo coronavírus e a expansão da actual pandemia. Renovado por duas vezes, a 2 e a 17 de Abril respectivamente, “de modo a minorar o risco de contágio e de propagação da doença Covid-19”, o estado de emergência foi revogado às 23.50 de 2 de Maio, “com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia”. Com a proclamação do estado de calamidade, que não depende da aprovação do Presidente da República nem do Parlamento, o Governo adoptou “uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento”, mas o primeiro-ministro António Costa fez questão de alertar, na conferência do Conselho de Ministros, que aprovou o plano de desconfinamento, que o levantamento de restrições “não nos liberta do dever cívico de manter o maior recolhimento e afastamento físicos possíveis e as regras de higiene e de etiqueta respiratória”. Saiba o que muda face ao período anterior e como proceder.
Posso ir à rua?
No estado de calamidade, mantém-se o “dever de confinamento profilático [no hospital ou em casa] para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde”. A violação desta medida continua a constituir crime de desobediência. Contudo, já não vigora o dever geral de recolhimento nem o dever especial de protecção dos grupos de risco, impondo-se apenas o “dever cívico de recolhimento domiciliário”. Neste sentido, caso não esteja infectado nem suspeite de infecção, está autorizado a sair à rua, mas não é permitido organizar ou participar em qualquer evento ou ajuntamento com mais de dez pessoas. Recomenda-se ainda o uso de máscara, que é obrigatória nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas.
Posso andar de transportes públicos?
Pode, mas deve respeitar as regras de limitação dos transportes públicos a ⅔ da lotação, bem como o uso obrigatório de viseiras ou máscaras comunitárias para todos os utentes.
Posso visitar amigos ou familiares, receber visitas de amigos ou familiares ou fazer uma festa em casa?
Não é recomendado, mas é possível, desde que sem prejuízo da violação da “proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas” e da “lotação máxima de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados em espaços fechados”.
Posso deixar as crianças com os avós?
Não é recomendado, mas é possível, uma vez que já não vigora o dever especial de protecção dos grupos de risco. No entanto, é importante referir que a população sénior é considerada um grupo vulnerável e as crianças, apesar de serem menos afectadas pela Covid-19, apresentando sobretudo sintomas ligeiros, continuam a ser agentes de transmissão do vírus.
Vou ter de voltar ao meu local de trabalho habitual?
Durante Maio “continuará a vigorar o recurso obrigatório ao teletrabalho em todas as actividades profissionais que o permitam”. A partir de 1 de Junho, será possível reduzir progressivamente o teletrabalho com recurso a “horários desfasados ou equipas em espelho”.
Quando reabre a actividade lectiva?
A reabertura das actividades lectivas presenciais do 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º de outras ofertas formativas do ensino secundário, limitada às disciplinas nucleares para o acesso ao ensino superior, está prevista para 18 de Maio, com horário especial, das 10.00 às 17.00, e uso obrigatório de máscara comunitária dispensada pela escola. A reabertura das creches ocorrerá na mesma data, mantendo-se até 1 de Junho em vigor as medidas de apoio à família.
As instalações e estabelecimentos com serviço ao público continuam encerrados?
Com a transição do estado de emergência para o estado de calamidade, verifica-se a abertura gradual de diferentes sectores de actividade, nomeadamente de “balcões desconcentrados de atendimento ao público mediante marcação prévia”, como repartições de finanças e conservatórias; “lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados”; “estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares, por marcação prévia”; “livrarias e comércio automóvel, independentemente da área” e “bibliotecas e arquivos”. A partir de 18 de Maio e de 1 de Junho, está prevista a abertura de outros serviços públicos e equipamentos culturais e de comércio e restauração, referidos de forma detalhada no plano de desconfinamento.
Posso ir ao café ou comer fora?
A abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, com ou sem esplanada, está prevista para 18 de Maio, com lotação a 50%. Nessa altura, se o vírus e a pandemia continuarem sob controlo, com o actual estado de calamidade a vigorar, poderá fazê-lo, com respeito pelo uso obrigatório de máscaras comunitárias.
Posso fazer desporto?
Pode praticar desportos individuais ao ar livre, sem utilização de balneários nem piscinas, mas os desportos em recintos fechados, colectivos ou de combate continuam a não ser permitidos.
Posso ir à missa?
Estão proibidos eventos ou ajuntamentos com mais de dez pessoas.
É possível fazer ou ir a funerais?
Os funerais são permitidos, mas apenas com a presença de familiares.
Posso sair do conselho onde me encontro ou mesmo do país?
Pode, mas deverá ter em atenção que todos os transportes públicos estão a operar com “redução do número máximo de passageiros por transporte, para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes”. Além da adopção de medidas especiais de higiene e limpeza e do uso obrigatório de máscara comunitária, as empresas de transportes têm optado também pela supressão de serviços como forma de prevenção. No caso da Rede Expressos, por exemplo, todas as viagens internacionais estão suspensas até 15 de Maio, salvo para cidadãos residentes ou em trabalho no país de destino. Já a ANA, empresa responsável pela gestão de dez aeroportos em Portugal continental e nas ilhas, está também a facultar informações online úteis ao passageiro, como as medidas implementadas para garantir a segurança e o cancelamento ou alterações de voos.
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