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Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa têm, a contar desde 2 de Maio, 60 dias para começaram a cumprir uma nova proibição: "servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos". A decisão foi comunicada num despacho do Boletim Municipal da autarquia lisboeta, na passada quinta-feira, e inclui, ainda, a obrigação da "limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respectivas zonas de influência", bem como "a obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes".
À agência Lusa, fonte oficial da Câmara Municipal de Lisboa (CML) garantiu que o conteúdo do despacho foi comunicado às juntas de freguesia, à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a empresas de distribuição. Caberá às juntas de freguesia, de acordo com a CML, fiscalizar os estabelecimentos da sua área de acção, estando previstas coimas entre 150 e 1500 euros para pessoas singulares que cometam uma infracção quanto às novas práticas e entre 1000 e 15.000 euros, caso sejam pessoas colectivas.
As medidas inserem-se no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, cuja aplicação foi adiada devido à pandemia. Recorde-se que já em 2018 e 2019, a CML tinha anunciado a proibição do uso de copos de plástico descartável no exterior, nomeadamente nos arraiais de Junho, em que seriam proibidos (embora tenham continuado a ser usados), os copos de plástico descartáveis e também, em 2020, os "pratos e talheres de plástico descartável”, conforme anunciado em despacho. Os 60 dias agora dados para o início do cumprimento das medidas (nesta nova tentativa da Câmara) servem como período de sensibilização dos agentes comerciais da cidade para as novas práticas.
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