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Entrou em vigor esta segunda-feira a lei que autoriza a entrada de animais em estabelecimentos de restauração que o permitam.
Se não vir o dístico produzido pela AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e autorizado pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica não pode entrar com um animal atrelado.
Tivemos acesso ao novo dístico e à nota informativa enviada pela AHRESP aos seus associados com as regras para os estabelecimentos que optem pela permissão de entrada de animais de companhia nas suas instalações.
Assim, agora é permitida a entrada dos animais em espaços fechados desde que essa permissão esteja expressa no novo dístico que terá de estar à entrada e num local visível. Cada casa pode definir o número de animais ou o local onde podem permanecer (em todo o espaço ou numa zona destinada para o efeito), podendo também recusar o acesso ou permanência dos animais que perturbem o normal funcionamento do negócio, seja por falta de higiene ou por mau comportamento. O que a lei proíbe expressamente é a falta de uma trela curta e a permanência dos patudos nas áreas de serviço ou junto aos locais onde estão expostos os alimentos para venda.
Na mesma nota, a AHRESP alerta para a falta de clareza da lei aprovada (Lei nº 15/2018), como por exemplo na definição das espécies que são permitidas.
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