[title]
Direito de resposta ao artigo com o título: Jornalismo sério é aquele que é bem-feito, não depende do tema” e subtítulo “A intervenção do director-adjunto da Time Out no Congresso dos Jornalistas, a 19 de Janeiro, a propósito da mesa-redonda ‘Desafios éticos do jornalismo hoje’”.
Cumpre começar por esclarecer que a CCPJ não teve assento no debate (“mesa-redonda ‘Desafios éticos do jornalismo hoje’”). Ficando este, desde logo, à partida amputado de uma discussão séria e em igualdade de tratamento.
Logo, há que clarificar que quem ficou impedido de participar no debate foi a CCPJ e nunca Hugo Torres que teve via aberta para ler um manifesto.
E sem a presença da CCPJ no debate, obviamente, que o contraditório não ficou assegurado. Inclusive, Hugo Torres não se pronunciou sobre, exatamente, a falta de oportunidade de debater o tema com o organismo de direito público que detém a competência legal de atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação profissional dos jornalistas.
No que respeita à autoridade da CCPJ para analisar o trabalho dos jornalistas e das publicações onde exercem ou pretendem exercer a atividade, ela resulta, claramente, da lei. E isso mesmo tem sido plasmado nos sucessivos indeferimentos dados a quem trabalha ou pretende trabalhar em publicações de natureza predominantemente promocional, incluindo o de Hugo Torres quando há mais de sete meses lhe foi comunicado o projeto de decisão de indeferimento para a renovação da sua carteira profissional e do qual não recorreu nos termos da lei.
O facto de estar registada na Entidade Reguladora da Comunicação Social uma qualquer publicação ou empresa jornalística não confere o direito automático aos profissionais que nela trabalham de serem considerados jornalísticas. Nem que a publicação, que é registada ao abrigo de um conceito amplo de imprensa à luz da Lei da Imprensa, seja considerada de natureza jornalística.
É sim o n.° 2 do artigo 1.° do Estatuto do Jornalista, entre outros normativos legais, que tem de ser tido em conta quando se analisa um qualquer pedido de atribuição ou renovação de título profissional. E essa análise tem de ser exclusivamente feita pela CCPJ, como o reconheceu o Tribunal Central Administrativo Sul no acórdão 07923/11 de 15 de setembro de 2011. Refere Rui Pereira, o juiz relator, que “o exercício da atividade jornalística encontra-se balizado positivamente pelo conteúdo das funções exercidas, constante do n.° I do artigo 1.° do Estatuto – do Jornalista - mas também negativamente, por reporte à natureza da publicação onde tais funções são exercidas”.
Acrescentando o juiz desembargador que “no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 4.° do D. n° 70/2008, a CCPJ tem obrigatoriamente de lançar mão da definição de jornalista constante do artigo 1.° do Estatuto do Jornalista, seja na vertente positiva, seja na sua vertente negativa, pois só assim ficará habilitada a atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação profissional dos jornalistas". Reforçando que “para o fazer, tem necessariamente de proceder à caracterização da publicação onde o requerente exerce as funções que o n.° 1 do Estatuto do Jornalista define como sendo o conteúdo funcional da profissão de jornalista”.
É também falsa a afirmação de que “a CCPJ trata de forma desigual meios que produzem o mesmo tipo de jornalismo”. A CCPJ analisa caso a caso e a cada momento, todos à luz dos princípios éticos que regem os organismos independentes de direito público, ou seja, o princípio do serviço público, da legalidade, da justiça e imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, da colaboração e boa-fé, da lealdade, da integridade e princípio da competência e responsabilidade.
Assim como é falso que “a CCPJ entende que um jornalista pode fazer o que chama de publicidade, desde que na companhia certa”. A CCPJ analisa os pedidos à luz da lei e sempre que deteta uma infração atua, acionando os mecanismos legais que tem ao seu alcance.
Referir que “a minha intenção não é discutir a Time Out nem esgrimir argumentos com os elementos da CCPJ que estão na sala. Mas foi por isto que me convidaram”, é uma afronta a uma entidade pública que não foi convidada para participar nem assistir ao debate. Quem estava na sala eram jornalistas com título válido devidamente acreditados como tal, portanto congressistas que estavam ali em nome próprio e não em representação da CCPJ.
Assim como é destorcida [sic] a mensagem de que “aliviar certos temas dos deveres jornalísticos é um ataque ao direito à informação, mesmo se estiverem em causa queijarias”. Nunca está nem esteve em causa nas avaliações feitas pela CCPJ os temas escolhidos pelos jornalistas, mas sim e só, nos termos da lei, a forma corno são tratados. Se em cumprimento de objetivos promocionais de marcas, produtos, empresas, serviços, entidades, etc. ou numa clara execução de um contrato publicitário ou contratos de compra de conteúdos, não estamos, efetivamente, perante conteúdos de natureza jornalística, mesmo quando mascarados de jornalismo e produzidos por quem se arroga jornalista.
O jornalismo é um serviço público. Está balizado pelo interesse público e não do público.
Os conteúdos produzidos em outros países regem-se pelas normas locais e não pela lei portuguesa. No Reino Unido e nos Estados Unidos, a profissão não é regulada, os jornalistas não estão impedidos de produzirem nem publicar artigos de natureza promocional. Por isso, procurar fazer passar a ideia de que quando os jornalistas do de [sic] Guardian e o New York Times fazem “listas de meias com preço e link para a loja” ou têm “jornalistas dedicadas a experimentar colchões”, apenas se está a contribuir, deliberadamente, para a iliteracia jornalística, num claro desrespeito pelas leis portuguesas.
Referir ainda que se é verdade que por força dos dois acórdãos proferidos nas providências mencionadas pelo Hugo Torres levaram a que os jornalistas em questão pudessem manter a título cautelar as suas carteiras, não menos o é que isso não lhes serviu de muito pois que continuam a exercer as suas funções nos mesmos termos em que vinham exercendo durante o período em que não tiveram carteira o que só reforça que para tais funções não precisam da carteira pois, na visão da CCPJ, não exercem jornalismo, como se discute nas respetivas ações principais.
No que respeita ao referido na Segunda Adenda do artigo onde é aludido que “Licínia Girão aventou a possibilidade de criar uma ‘carteira cor-de-rosa’. É a prova de que quer implementar um sistema de castas entre os jornalistas”, é absolutamente falso. O que foi dito e ficou claro, é que em algumas ocasiões, quando os elementos da CCPJ analisam estes casos se diz, ironicamente claro, que talvez se devesse criar uma “carteira cor-de-rosa”. Infelizmente porque são muitos as jornalistas que se deixam levar pela “fantasia”, certamente que “cor-de-rosa”, de que podem violar o regime de incompatibilidades ao abrigo de supostos interesses do público e não do interesse público, descurando o superior dever de transparência, rigor, isenção e de recusar, como claramente prevê a lei, funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional.
Afirmar ainda que a presidente de CCPJ “tentou impedir” a presença de Hugo Torres no Congresso mais do que uma afirmação falsa, é uma afirmação grave, ainda mais proferida num painel supostamente dedicado à Ética, difamatória e que afeta diretamente o bom nome, boa fama e reputação não só da presidente da CCPJ, como do próprio organismo. Esta afirmação é a prova clara que estamos perante alguém que cria e ou deturpa factos com o propósito de legitimar a sua posição. Estamos perante uma afirmação que nem ao abrigo da liberdade de expressão é admissível, pois este direito não tutela o “direito à mentira”.
Além do mais, no final da intervenção de Hugo Torres, pese não ter sido convidada a participar no debate, nem mesmo a estar presente, Licínia Girão, pediu a palavra e de imediato lamentou que a correção não tivesse sido feita. A única verdade é que em nenhum momento a presidente a CCPJ procurou direta ou indiretamente boicotar a presença ou intervenção de Hugo Torres.
Maria Licínia Vieira Girão