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Mergulhos na água e apanhar sol na toalha? Sim, mas à distância

Sebastião Almeida
Escrito por
Sebastião Almeida
Praia de Santo Amaro de Oeiras
©Manuel MansoPraia de Santo Amaro de Oeiras/ arquivo
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Medidas de desconfinamento que entraram em vigor esta segunda-feira, 18 de Maio, permitem idas à praia. A 6 de Junho abre a época balnear com novas regras e vigilância apertada.

Já é possível ir à praia para mergulhar e estender a toalha no areal. Mas se o fizer deverá manter o distanciamento social, não esquecendo que o dever de recolhimento em casa continua a imperar. Com o prolongamento do estado de calamidade, que dá inicio a segunda fase de desconfinamento, estão previstas “deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos ou similares”, detalha a deliberação.

Confuso? Apesar de a abertura das praias em todo o país estar marcada para 6 de Junho, não quer dizer que até lá não se possa deslocar a uma. A data avançada pelo Governo corresponde ao início da época balnear, altura em que as praias passarão a ser vigiadas por nadadores-salvadores, e em que serão implementadas uma série de medidas para garantir o distanciamento social de quem quiser ir a banhos.

Uma das novidades será a instalação de uma sinalética junto às praias, com bandeiras e cartazes, que informará os banhistas da lotação actual. O sinal vermelho indicará que a praia está lotada; o amarelo corresponderá a uma indicação de que o areal está quase preenchido; e o verde que a praia se encontra com capacidade para receber os veraneantes. Este sistema de cores estará também disponível numa aplicação para telemóvel, chamada Infopraia, criada pela Agência Portuguesa do Ambiente.

O estacionamento ilegal e a vigilância a quem não estacionar nos parques delimitados para o efeito será outra das mudanças mais significativas. Serão criados corredores de circulação de sentido único e não será permitida a permanência de autocaravanas nos parques por períodos de tempo indeterminados.

Aglomerados superiores a dez pessoas são proibidos e o distanciamento de 1,5 metros entre grupos é obrigatório. Toldos e chapéus-de-sol deverão estar a três metros e o seu aluguer será feito em turnos. Nestes casos, só serão permitidos cinco pessoas por toldo ou colmo.

As actividades desportivas com mais de duas pessoas continuarão a ser proibidas (excepto desportos náuticos, como aulas de surf) e os bares e restaurantes de praias terão de ser limpos quatro vezes por dia e cumprir com o limite de lotação que se aplica aos restantes restaurantes.

Nas praias não concessionadas, as autarquias deverão assegurar a colocação da sinalética, podendo optar-se por câmaras de vigilância ou por contagem electrónica a partir do número de telemóveis presentes.

O primeiro-ministro António Costa deixou o aviso, quando foram anunciadas as novas medidas de desconfinamento, que caso haja abusos as praias voltarão a ser interditadas.

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