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O Conselho de Ministros divulgou esta quinta-feira uma nova actualização das regras e medidas de combate à pandemia de covid-19. E uma das novas medidas é a obrigatoriedade de apresentação de um certificado digital ou de um teste negativo para entrar nos restaurantes, nos concelhos com um maior número de casos por habitante, como Lisboa.
A medida, que se aplica apenas às refeições no interior destes estabelecimentos, vai vigorar a partir das 19.00 de sexta-feira e nos sábados, domingos e feriados. Para agilizar as coisas, será possível fazer autotestes à porta dos restaurantes. E, a partir de agora, os supermercados também estão autorizados a vender estes testes, o que já acontece nas farmácias há largos meses.
Em contrapartida, os restaurantes, cafés e pastelarias destes concelhos vêem o seu horário alargado aos fins-de-semana, podendo funcionar até às 22.30 (em vez de apenas até às 15.30), tal como os espectáculos culturais.
Não é só para entrar nos restaurantes que vai passar a ser obrigatório apresentar um certificado digital ou um teste negativo. A medida também se aplica às unidades hoteleiras e aos alojamentos locais. Nestes negócios, porém, a obrigatoriedade estende-se a todo o território nacional, independentemente do grau de alerta ou de risco, e em todos os dias da semana.
O não cumprimento das novas regras vai sair caro. Tanto para os clientes como para os donos dos estabelecimentos. As multas, para os primeiros, vão dos 100 aos 500 euros, enquanto os proprietários podem ter de pagar entre mil e dez mil euros.
Mantém-se ainda a limitação da circulação na via pública a partir das 23.00, nos concelhos mais afectados pela pandemia. No entanto, e uma vez que a variante Delta já está espalhada por todo o território nacional, terminam as restrições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa durante o fim-de-semana.
Pode obter o certificado digital agora exigido na plataforma SNS24, onde encontra três opções: o Certificado de Vacinação, o Certificado de Testagem e o Certificado de Recuperação, destinado a quem recuperou da covid-19, há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
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